STJ. Tributário. Recurso especial. Isenção do imposto de renda sobre proventos de inatividade pagos aos já anistiados políticos. Isenção que pressupõe o requerimento de substituição de tais proventos pela reparação econômica sob o regime de prestação mensal. Pretendida isenção da contribuição para a seguridade social. Ausência de prequestionamento.
«1. De acordo com o parágrafo único do Lei 10.559/2002, Medida Provisória 65/2002, art. 9º, resultante da conversão, a partir de 29 de agosto de 2002 (data da publicação da referida medida provisória), são isentos do imposto de renda os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos, bem como as aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos aos já anistiados políticos, civis ou militares, desde que sejam objetos de requerimento, ao Ministro da Jus (...)
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