STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 462. Alegação de fato novo em recurso especial. Impossibilidade. Distribuição de royalties. Município confrontante com instalação terrestre de embarque ou desembarque. Área exploratória. Prejuízos de natureza ambiental. Súmula 7/STJ. Direito ao recebimento de royalties da plataforma continental.
«1. Não cabe alegar violação do CPC/1973, art. 462 quando o fato, dito novo, já existia antes da interposição do recurso especial, passível de questionamento perante as instâncias ordinárias. 2. A legislação infraconstitucional, buscando conferir efetividade ao CF/88, art. 20, § 1º, estabeleceu os critérios de distribuição dos royalties, visando compensar financeiramente os Municípios afetados pela atividade de extração petrolífera, seja pelo fato de possuírem instalaç� (...)
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