STJ. Administrativo. Recurso especial. Pensão especial. Ex-combatente. Norma vigente na data do óbito do instituidor. Transmissão regulada pela mesma norma utilizada para implementação da pensão. Requisitos não atendidos. Coisa julgada. Efeitos intra partes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes. 2. Se a pensão foi instituída com base na Lei 6.592/78, sua transmissão também deve ser regulada por essa lei e, no caso, pela Lei 7.424/1985 que a alterou, tendo em conta que o óbito do instituidor se deu em 1986. Precedente. 3. As Leis 6.592/78 e 7.424/85 permitiam a transferência da pensão apenas à viúva e aos filhos menores de qualquer condição ou interditos o (...)
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