STJ. Processual civil. Alegada incidência da Súmula 126/STJ. Inocorrência. Servidora pública. Vantagem pessoal instituída por Lei estadual. Supressão. Ato tido por nulo. Revisão ocorrida após 13 anos. Incidência da Lei 9.784/99. Decadência configurada.
«1. Não é o caso de incidência da Súmula 126/STJ, pois a menção genérica ao princípio da legalidade não impede a discussão dos demais fundamentos (legislação federal) no âmbito do Recurso Especial, principalmente quando a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não cabe Recurso Extraordinário se a suposta violação à norma constitucional for reflexa, como ocorre no presente caso. 2. «A autotutela administrativa dos atos - anuláveis ou nulos - de que decorram (...)
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