STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. ITBI. Incorporação. Acórdão que assenta que o CTN, art. 37, § 4º não foi recepcionado pela CF/88. Fundamentação eminentemente constitucional. Revisão. Impossibilidade pela via eleita.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão que decidiu que a norma inserta no CTN, art. 37, § 4º, «ao estabelecer que o ITBI não incidisse sobre a transmissão de bens ou direitos nos casos de incorporação, mesmo quando a atividade preponderante da empresa for imobiliária, não foi recepcionada pela Constituição Federal vigente, diante da ressalva prevista no art. 156, § 2º, I, in fine». 2. A fundamentação adotada pelo acórdão recorrido, porquanto de índole exclusivame (...)
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