STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 214 c/c art. 224, «a», e art. 226, II. Pedido de absolvição. Dilação probatória. Inadequação da via eleita.
«I - A palavra da vítima, em sede de crime de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que estes crimes, geralmente, não há testemunhas ou deixam vestígios (Precedentes). II - No caso em tela, infirmar a condenação do ora paciente, ao argumento da insuficiência das provas coligidas, demandaria, necessariamente, o amplo revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus (Pre (...)
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