STJ. Processual civil. Execução fiscal. Salário. Honorários advocatícios. Sociedade de advogados. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade absoluta. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. Consoante já decidiu esta Turma, ao julgar o AgRg no REsp 1.228.428/RS (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 29.6.2011), os honorários advocatícios, mesmo aqueles pertencentes à sociedade de advogados, possuem natureza alimentar. Como os honorários constituem a remuneração do advogado - sejam eles contratuais ou sucumbenciais - , tal verba enquadra-se no conceito de verba de natureza alimentícia, sendo portanto impenhorável. 2. Recurso especial provido.» (...)
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