STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração. CTN, art. 111, II. Norma isentiva. Interpretação literal. Súmula 83/STJ. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Entende o agravante fazer jus à concessão da isenção de imposto de renda obtida desde a data da contração da moléstia grave e não apenas desde a data da concessão do beneficio de aposentadoria por invalidez. 2. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal a quo decidiu de acordo com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção do imposto de renda em função de moléstia grave restringe-se aos proventos de aposentadoria ou reforma, não se esten (...)
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