STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Menor sob guarda. Exclusão do rol de dependentes. Prevalência da norma previdenciária sobre o ECA. ECA, art. 33, § 3º.
«1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 905.771/CE (rel. Min. Teori Zavascki, publicado no DJ de 19.8.2010), afastou a tese da preclusão lógica e adotou o entendimento de que a Fazenda Pública pode interpor Recurso Especial, ainda que não tenha apresentado recurso de apelação contra a sentença que lhe foi desfavorável. 2. A alteração trazida pela Lei 9.528/1997, norma previdenciária de natureza específica, deve prevalecer sobre o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCEN (...)
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