STJ. Agravo regimental em recurso especial. Advogado titular do certificado digital sem procuração nos autos. Descumprimento da Lei 11.419/2006 e da Resolução 1/2010, da presidência do STJ. Irrelevância, no entanto, da ausência de menção do nome do signatário digital na petição remetida eletronicamente. Recurso não provido.
«1. A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome. 2. A assinatura digital destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento, o qual passa a ostentar o nome do detentor do certificado digital utilizado, o número de série do certificado, bem como a data e a hora do lançamento da firma digital. D (...)
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