STJ. Tributário e processo civil. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Violação da cláusula de reserva de plenário. Súmula 282/STF. Imposto de renda retido na fonte. Inadimplemento no pagamento. Multa prevista no Lei 9.430/1996, art. 44, I. Descabimento.
«1. Inviável análise de tese que não foi objeto de prequestionamento na instância de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Afasta-se violação do CPC/1973, art. 535, II, quando o tribunal a quo analisa a controvérsia apresentada em recurso especial de forma adequada e suficiente, adotando solução considerada pertinente à hipótese em concreto. 3. O Lei 9.430/1996, art. 44, I prevê, para o lançamento de ofício, a aplicação de multa no percentual de 75% (setenta e cinco p (...)
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