STJ. Recurso especial. Improbidade administrativa. O STJ não detém competência para analisar, em recurso especial, ofensa a dispositivos constitucionais alegadamente violados. Ausência de indicação expressa do dispositivo legal que teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Transcrição das ementas do acórdão recorrido e do paradigma. Não demonstração da identidade fática entre os julgados. Recurso especial não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para examinar, em sede de Recurso Especial, ou alegada ofensa direta à Constituição Federal, cabendo tal apreciação ao Pretório Excelso, na via recursal extraordinária: REsp. 891.242/ES, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 21/05/2007 e AgRg no REsp. 758.202/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 04/06/2007. 2. O Apelo Nobre, neste caso, encontra-se deficientemente fundamentado, porquanto os recorrentes não indicaram clara (...)
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