STJ. Tributário. Prescrição intercorrente. Descabimento. Não ocorrência de desídia por parte da exequente. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento.
«1. É firme o entendimento do STJ no sentido de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verifica no caso concreto, já que a demora no andamento do feito se deu por motivos inerentes ao próprio mecanismo judiciário (Súmula 106/STJ). 2. Rever a informação lançada pelo acórdão recorrido implica adentrar em matéria fática, vedada pela Súmula 7/STJ. 3. No entendimento da jurisprudência pacífica do STJ, (...)
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