STJ. Civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Seguro DPVAT. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prescrição. Ocorrência. Novo Código Civil. Regra de transição do art. 2.028. Termo inicial do prazo prescricional. Data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez permanente. Súmula 278/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o tribunal se pronuncia suficientemente sobre as questões relevantes à lide, sem incorrer em nenhum dos vícios elencados na referida norma. 2. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal. 3. «O termo inicial do praz (...)
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