STJ. Pena. Execução penal. Aplicação de medida de segurança de internação. Falta de vaga em hospital psiquiátrico. Manutenção em prisão comum. Constrangimento ilegal caracterizado. CP, art. 96, I. Lei 7.210/84, art. 66, VI.
«Sendo aplicada ao paciente a medida de segurança de internação, constitui constrangimento ilegal sua manutenção em prisão comum, ainda que o motivo seja a alegada inexistência de vaga para o cumprimento da medida aplicada. A manutenção de estabelecimentos adequados ao cumprimento da medida de segurança de internação é de responsabilidade do Estado, não podendo o paciente ser penalizado pela insuficiência de vagas.» (...)
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STJ. Administrativo. Reclamação. Resolução 12/STJ, de 14/12/09. Telefonia fixa. Cobrança de tarifa básica mensal. Interposição bem após o prazo recursal (15 dias) previsto na resolução. Intempestividade. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos do art. 1º da Resolução 12/2009, as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte, serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada. 2. No caso em apreço, o julgamento pela 2a. Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, do Recurso Inominado da parte ora agravada, foi publicado em 20/05/2008, e dos Embargos de Declar (...)
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STJ. Direito civil e processual civil. Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a execução provisória de sentença. Pedido com fundamento no CPC/1973, art. 475-L. Não cambimento. Penhora e avaliação. Caução. Desnecessidade. CPC/1973, art. 475-O, III.
«- Dentro da nova sistemática de cumprimento das sentenças fixada pela Lei 11.232/2005, que inseriu, entre outros o art. 475-M no CPC/1973, o próprio juiz pode suspender a execução, bastando, para tanto, que o executado comprove a presença dos requisitos legais. - É defeso ao STJ exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside a execução, deliberando a respeito per saltum. Esse controle deve ser exercido nas esferas ordinárias, valendo-se dos recursos e medidas ju (...)
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