STJ. Administrativo. Servidor público militar. Temporário. Acidente ocorrido durante partida de futebol realizada em instalações do exército. Fato sem relação de causa e efeito com o serviço militar. Inexistência de direito à reforma por incapacidade definitiva para o serviço militar. Lei 6.880/1980, arts. 108, VI e 111, I e II.
«1. O Tribunal de origem reformou a sentença de improcedência do pedido por entender que a lesão sofrida pelo autor durante partida de futebol realizada em instalações do Exército o torna definitivamente incapaz para o serviço ativo das Forças Armadas, apesar de sua condição de militar temporário; daí o reconhecimento do direito à reforma, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava na ativa. 2. (...)
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