STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo administrativo fiscal. Decreto 70.235/1972, art. 23. Possibilidade de intimação por edital após tentativa improfícua de intimação via postal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos do art. 23, § 1o. do Decreto 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal, é possível a intimação do contribuinte por edital após frustrada a tentativa por carta com aviso de recebimento. Precedente: REsp. 1.296.067/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.09.2012. 2. No caso dos autos, segundo afirma o próprio recorrente, embora o endereço para o qual foi remetida a intimação seja o mesmo em que intimado outras vezes, e, inclusive, citado para a e (...)
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