STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Descaminho. Crime único em concurso de pessoas. Valor do tributo iludido para fins de insignificância. Fracionamento entre os partícipes. Impossibilidade.
«1. No crime único de descaminho em concurso de pessoas, em que os partícipes adquirem em conjunto mercadorias com redução ou supressão de tributos, os acusados respondem pelo crime com base no valor total dos tributos iludidos, que deve ser considerado para fins de aplicação do princípio da insignificância. 2. Recurso improvido.» (...)
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