STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios possíveis à localização do devedor. Nulidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Resp1.103.050/BA. CPC/1973, art. 543-C. Súmula 414/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum revelado-se devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, a citação editalícia, na execução fiscal, deve ocorrer quando f (...)
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