STJ. Conflito de competência. Ação de busca e apreensão proposta na Justiça Federal com base na convenção de haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Ação de guarda e regulamentação de visitas proposta na Justiça Estadual. Inexistência de decisões conflitantes. Inexistência de conexão. Hipótese de prejudicialidade externa.
«1. Na ação de busca e apreensão em curso na Justiça Federal, cinge-se o julgador ao exame da ocorrência de transferência e retenção ilícitas de criança e de eventual motivo para a recusa da restituição. 2. A decisão sobre o fundo do direito de guarda e visitação é do juiz de família. 3. A cooperação internacional estabelecida pela Convenção de Haia tem por escopo repor à criança seu statu quo, preservando o juiz natural, assim entendido o juiz do local de sua resid (...)
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