STJ. Administrativo. Servidor público federal. Remoção ex-officio. Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «a». Requisitos não preenchidos. Carência de direito subjetivo. Indeferimento.
«1. Extrai-se do Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «a», que a remoção, quando preenchidos os pressupostos legais, constitui direito subjetivo do servidor, independente do interesse da Administração e independente da existência de vaga, como forma de resguardar o cânone da unidade familiar. 2. A remoção para acompanhamento de cônjuge exige, obrigatoriamente, prévio deslocamento de qualquer deles no interesse da Administração, não sendo admitido qualquer outra for (...)
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