STJ.
«1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão da parte recorrente, não sendo possível se falar em maltrato aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. 2. O parágrafo único do Lei 11.784/2008, art. 21, ao determinar a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores da Carreira de Magistério do Ensino Superior, não impôs que os novos vencimentos básicos correspondessem exatamente à soma do padrão (...)
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