STJ. Execução fiscal. Dirigente de sociedade anônima. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CTN, art. 135, «caput». Lei 6.830/1980, art. 4º, V. Lei 6.404/1976, art. 158, e §§.
«O dirigente de sociedade anônima é sujeito passivo da obrigação tributária por substituição, podendo ser citado e ter os seus bens penhorados, sem necessidade de prévia apuração dos atos a que alude o CTN, art. 135, «caput»; Lei 6.830/1980, art. 4º, V; Lei 6.404/1976, art. 158 e §§. Recurso especial conhecido e provido.» (...)
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