STJ. Litisconsórcio. Advogado. Constituição de advogados distintos no curso do prazo. Momento de incidência do prazo em dobro. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 191.
«... IV - Da violação do art. 191 do CPC OCPC/1973, art. 191 determina que «quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos». A regra, a princípio, não suscita maiores dificuldades, devendo ser aplicada quando houver pluralidade de réus ou autores, ou ambos, mas desde que defendidos por procuradores diferentes. Pois bem, é cediço que tal benefício não (...)
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STJ. Litisconsórcio. Advogado. Constituição de advogados distintos no curso do prazo. Momento de incidência do prazo em dobro. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 191.
«Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, a partir desse momento é que têm o prazo em dobro à sua disposição. O momento processual da aplicação do CPC/1973, art. 191, é, portanto, o de quando demonstrada a existência de litisconsórcio com diferentes procuradores.» (...)
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STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Prequestionamento. Intento protelatório não caracterizado. Exclusão da multa. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 535, art. 538 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Afasta-se a multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538 quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.» (...)
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