STJ. Tributário. Declaração de compensação. Lei 9.430/1996, art. 74. Legitimidade da exigência de prévia habilitação do crédito judicial transitado em julgado.
«1. De acordo com os arts. 170, caput, do CTN, e 74, § 14, da Lei 9.430/96, e tendo em vista as condições à compensação tributária estipuladas no âmbito da Administração Tributária Federal, os créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, desde 1º de março de 2005, somente podem ser objeto de compensação após prévia habilitação do crédito pela unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Ou seja, na hip� (...)
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