STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos. Prova exclusivamente testemunhal. Súmula 149/STJ. Atividade urbana. Descaracterização do regime especial.
«1. A aposentadoria especial por idade desafia o preenchimento de dois requisitos essenciais: o etário e o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, em número de meses idêntico à carência. 2. «A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário». Súmula 149/STJ. 3. A legislação exclui expressamente da condição de s (...)
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