STJ. Habeas corpus. Tribunal do júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Existência de vertentes alternativas da verdade dos fatos, fundadas no conjunto da prova.
«1. Não incide o CPP, art. 593, inciso III, alínea «d», em optando os jurados por uma das vertentes alternativas da verdade dos fatos, fundadas pelo conjunto da prova, 2. É inadmissível, na via angusta do habeas corpus, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. 3. Ordem denegada.» (...)
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