STJ. Tributário. Processo administrativo fiscal. Intimação por edital. Impossibilidade diante de intimação postal improfícua por desídia dos correios. Súmula 7/STJ. Decreto 70.235/1972, art. 23, § 1º.
«1. A lei aplicável ao caso concreto é clara ao permitir a intimação por edital no processo administrativo fiscal somente quando resultar improfícua a intimação via postal intentada (Decreto 70.235/1972, art. 23, §1º). 2. No caso concreto, consoante pressuposto fático fixado pela Corte de Origem, a intimação via postal restou sem proveito porque houve desídia dos Correios ao insistir em entregar a correspondência em horário que sabidamente a empresa não estava em funcionament (...)
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