STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Horas extras incorporadas. Atualização. Prazo decadencial de cinco anos. Matéria pacificada. Inovação recursal. Preclusão. Matéria constitucional. Análise em recurso especial, para fins de prequestionamento. Descabimento.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança 9.112/DF, da lavra da Ministra Eliana Calmon, no sentido de que, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo, sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé. 2. Na hipótese dos autos, as horas extras dos servidores eram atualizadas co (...)
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