STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Justiça Estadual X Justiça Federal. Concurso de crimes. Estelionato, tráfico de drogas e uso de documento falso. Identidade funcional do senado federal. Competência da Justiça Federal reconhecida apenas quanto a este fato. Conflito suscitado. 2. Conexão não verificada. Ausência das hipóteses do CPP, art. 76. Documento apresentado por apenas um dos agentes, com o fim de identificar-se. Ausência de liame com o tráfico ou com o estelionato. 3. Fatos independentes e com características próprias. Desnecessidade de reunião dos processos. 4. Conflito conhecido para reconhecer a competência da Justiça Estadual.
«1. A controvérsia dos presentes autos se refere à existência ou não de conexão entre o crime de competência da Justiça Federal, uso de documento falso - identidade funcional do Senado Federal - , e os delitos de estelionato e de tráfico de drogas, cometidos sem afetação de bens, serviços ou interesses da União. Perquire-se a existência de contexto fático que revele causa modificadora da competência - conexão - , que determine o julgamento conjunto. 2. Embora se trate de conc (...)
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