STJ. Processual civil e tributário. Ausência de procuração. Defeito insanável nos recursos dirigidos à instância especial. Incidência da súmula 115/STJ.
«1. É no momento da interposição do recurso que a representação do advogado deve ser comprovada, não podendo ser suprida a falta do instrumento de procuração após o protocolo do Recurso Especial, ainda que no Tribunal de origem. 2. «Publicado o acórdão e correndo prazo para a interposição do especial, a instância ordinária já cumpriu e acabou o ofício jurisdicional, de modo que não é possível seja, ali, sanado o defeito. O que rege a espécie não é o CPC/1973, art. 13, (...)
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