STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. CF/88, art. 37, § 5º. Legitimidade do Ministério Público. Demonstração e comprovação da prática de ato de improbidade como causa de pedir ressarcimento. Circunstância extraordinária que legitima a atuação do parquet. Nomen juris da ação. Irrelevância. Rito definido pelo objeto da pretensão. Adoção de procedimento específico ou mais amplo ao exercício do direito de defesa. Adequação.
«1. O CF/88, art. 37, § 5º prescreve que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento». 2. «O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis» (patrimônio público e (...)
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