STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Redirecionamento. Execução fiscal. Sócio-gerente. Possibilidade. Certidão do oficial de justiça. Comprovação de dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, de acordo com a Súmula 435/STJ. 3. A análise de possível afronta ao princípio da menor onerosidade d (...)
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