STJ. Agravo regimental. Ação de revisão de contratos. Fase de cumprimento de sentença. Ordem incidental de exibição de documentos. Multa. Não cabimento. CPC/1973, art. 359 e CPC/1973, art. 461, § 4º.
«1.- Não cabe aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento ou coisa prevista nos arts. 355 a 363 do CPC/1973, porquanto já preveem especificamente tais dispositivos legais a presunção ficta em caso de recusa considerada ilegítima. 2.- Extensão do entendimento contido na Súmula STJ/372 às determinações incidentais de exibição de documento no processo, casos em que deverá ser observada a regra prevista no CPC/1973, art. 359. 3.- (...)
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