STJ. Administrativo. Improbidade. Dano ao erário. Terceiro. Ausência de litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 47.
«1. A questão jurídica nos autos refere-se à necessidade de o agente público figurar como litisconsorte na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 2.A posição sedimentada desta Corte apresenta-se no sentido de que, «nas Ações de Improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 47(disposição legal ou relação ju (...)
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