STJ. Seguridade social. Direito processual civil, constitucional e previdenciário. Auxílio-acidente. Alterações no percentual e base de cálculo trazidas pela Lei 9.032/1991. Sentença transitada em julgado. Interpretação superveniente pelo STF, considerando incompatível a retroação. Inexigibilidade do título. CPC/1973, art. 741, parágrafo único, aplicável às decisões transitadas em julgado após a edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. Súmula 83/STJ.
«1. A solução adotada no aresto objurgado encontra-se em consonância com a orientação firmada pela Corte Especial, no julgamento dos EREsp 806.407, de relatoria do em. Ministro Felix Fischer, segundo a qual o parágrafo único do CPC/1973, art. 741, introduzido pela Medida Provisória 2180-35/2001, alcança as sentenças cujo trânsito em julgado tenha se dado após sua vigência. Incidência do enunciado sumular 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.» (...)
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