STJ. Processo civil e administrativo. Terreno de marinha. Transferência de imóvel construído sobre terreno em regime de mera ocupação. Cobrança de laudêmio. Paradigma da mesma turma. Ausência de dissídio. Indeferimento liminar.
«1. A tese firmada no acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, inclusive com o julgado apontado como paradigma, segundo o qual é devido o laudêmio no regime de ocupação quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União. 2. Não se presta a autorizar o processamento dos embargos específicos acórdão proferido pela mesma Turma prolatora do aresto recorrido nem se conhece do suscitado dissídio quando (...)
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