STJ. Processual civil e tributário. Abono de permanência. Incidência do imposto de renda. Natureza remuneratória. Controvérsia decidida à luz do CTN, art. 43. Matéria apreciada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que incide Imposto de Renda sobre o abono de permanência a que se referem os arts. 40, § 19, da CF/88; 2º, § 5º e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004, já que tal importância possui natureza remuneratória e confere acréscimo patrimonial ao beneficiário. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.192.556/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 3. Consi (...)
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