STJ. Previdenciário. Aposentadoria. Revisão. Pretensão de que fosse observado, na apuração da renda mensal inicial, o teto de contribuição de vinte salários mínimos, nos termos da Lei 6.950/1981. Revisão cujo deferimento demanda a comprovação, pelo segurado, de que preenchia os requisitos para a aposentadoria na vigência da Lei 6.950/1981, momento em que, para conversão do tempo de serviço especial em comum, vigorava o fator 1,2. Impossibilidade de aplicação do fator 1,4. Acórdão embargado que se revela ajustado ao entendimento firmado pela terceira seção no julgamento do recurso especial repetitivo 1.151.363/mg. Dissídio não configurado.
«1. Relativamente ao tema da transformação do tempo de serviço especial em comum, firmou a Terceira Seção a compreensão segundo a qual o fator de conversão é um critério matemático que visa estabelecer uma relação de proporcionalidade com o tempo necessário à concessão da aposentadoria, razão por que o índice a ser utilizado é o vigente por ocasião do requerimento administrativo do benefício. 2. Pretendendo o segurado a revisão dos proventos, mediante recálculo da renda (...)
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