STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Limites normativos. Apreciação de matéria constitucional. Inadequação da via eleita. Lei 8.213/1991, art. 103. Prazo decadencial. Agravo desprovido.
«I - É vedado a esta Corte, em sede de recurso especial, adentrar ao exame de pretensa violação a dispositivos constitucionais, cuja competência encontra-se adstrita ao âmbito do Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o CF/88, art. 102, ao designar o Pretório Excelso como seu guardião. Neste contexto, a pretensão trazida no especial exorbita seus limites normativos, que estão precisamente delineados no CF/88, art. 105, III. II - É firme a orientação jurisprudencial desta Corte (...)
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