STJ. Previdenciário. Desaposentação. Renúncia à aposentadoria. Devolução de valores. Desnecessidade. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Exame de matéria constitucional em sede de recurso especial. Descabimento.
«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos. 3. Inviável o exame, na via do recurso especial, de supos (...)
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