STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Revisão de benefícios. Lei 8.213/1991, art. 103. Alteração legislativa. Prazo decadencial. Aplicação às situações jurídicas constituídas a partir da nova redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997. Aplicação conjugada da Lei 6.950/1981 com o Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade. Precedentes. Suposta ofensa aos Lei 8.213/1991, art. 49 e Lei 8.213/1991, art. 54. Aplicação da lei vigente à época da implementação dos requisitos para a concessão do benefício. Possibilidade. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. A Medida Provisória 1.523, de 27 de junho de 1997, instituiu um prazo decadencial para o ato de revisão dos benefícios e, não prevendo a retroação de seus efeitos, somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento do aludido diploma legal. 2. A Terceira Seção - na assentada do dia 14/12/2011, no julgamento do EREsp 1.241.750/SC (DJe de 29/03/2012), relatado pelo eminente Ministro GILSON DIPP, revendo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justi (...)
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