STJ. Recurso especial. Tributário. Pis/pasep e Cofins. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Incidência que não se restringe ao reporto. Necessidade de revisão da jurisprudência do STJ quanto ao ponto. Regime de incidência monofásica das contribuições ao pis/pasep e Cofins. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Aplicação do art. 2º, § 1º, III, IV e v; e Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003. Impossibilidade de creditamento salvo determinação legal expressa que somente passou a existir em 24.6.2008 com a publicação do Lei 11.727/2008, art. 24.
«1. O Lei 11.033/2004, art. 17, e o Lei 11.116/2005, art. 16, não são de aplicação exclusiva ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. REPORTO. Necessidade de revisão da jurisprudência do STJ, pois equivocados quanto ao ponto os precedentes: AgRg no REsp. 1.226.371 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03.05.2011; REsp. 1.217.828 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12.04.2011; REsp. (...)
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