STJ. Agravo regimental em recurso especial. Decisão monocrática. Aplicação do CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Cabimento. Momento consumativo do furto. Desnecessidade da posse tranquila da res. Furto privilegiado. Valor da res furtiva muito superior ao salário mínimo. Inaplicabilidade.
«1. Conforme estabelecido no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, § 1º A é possível o relator dar provimento monocraticamente ao recurso especial em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal. 2. O tipo penal classificado como furto consuma-se no momento, ainda que breve, no qual o agente se torna possuidor da res, não se mostrando necessária a posse tranquila. 3. Afasta-se a incidência do furto privilegiado quando o valor dos bens subtraídos é muito superior ao sal� (...)
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