STJ. Execução de sentença. Correção monetária pelo IGP-M. Índices negativos. Índices de deflação. Aplicabilidade, preservando-se o valor nominal da obrigação.
«1. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distorce (...)
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