STJ. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Tema 641. Ação monitória aparelhada em nota promissória prescrita. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo quinquenal para ajuizamento da ação. Contagem do prazo. Termo inicial. CCB/2002, art. 132 e CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Incidência. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 61. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Decreto 57.663/66, (Lei Uniforme), arts. 34, 70 e 77.
«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: «O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título». 2. Recurso especial provido.» (...)
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STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Contagem do prazo. Termo inicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 132.
«... O art. 132 do CC/2002 esclarece que, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, o termo inicial para a fluência do prazo prescricional para a perda da pretensão relativa ao crédito concernente à obrigação originária corresponde ao dia seguinte àquele previsto na cártula para o pagamento do título de crédito - quando, então, pode-se cogitar (caracterizar) inércia por parte do credor. (...)
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