STJ. Tóxicos. Criminal. RHC. Entorpecentes. Execução. Incidente indeferido atacado via habeas corpus. Existência de recurso próprio. Conhecimento da irresignação. Transferência para penitenciária estado do espírito santo. Inexistência de direito subjetivo do réu. Análise da conveniência pelo magistrado. Paciente que está preso e responde a feito criminal no rio de janeiro. Transferência prematura, que poderá acarretar algum prejuízo ao andamento do feito. Requisitos para a transferência que devem ser verificados pelo magistrado de 1º Grau. Recurso desprovido.
«I - Tratando-se de possível lesão ao direito de locomoção do paciente, deve ser conhecida a irresignação, interposta por meio de habeas corpus contra o indeferimento de pedido solicitando transferência para penitenciária de outro estado da Federação, mesmo não tendo sido utilizado o recurso de «agravo», próprio para tanto. II - A possibilidade de transferência de estabelecimento prisional está sujeita à apreciação, pelo Juiz competente, da conveniência do deslocamento do (...)
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