STF. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Demora no julgamento de apelação.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. 2. Da leitura das peças que instruem a inicial verifica-se que não é o caso da concessão da ordem de ofício, tendo em vista que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, n (...)
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