STJ. Tributário. Compensação de ofício prevista na Lei 9.430/1996, art. 73 e no Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Legalidade do art. 6º e §§ do Decreto 2.138/1997. Ilegalidade do procedimento apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com exigibilidade suspensa (CTN, art. 151). Recurso especial repetitivo julgado pela Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.213.082/PR, mediante o procedimento descrito no CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos), entendeu que o art. 6º e parágrafos, do Decreto 2.138/97, bem como as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que regulamentam a compensação de ofício no âmbito da Administração Tributária Federal extrapolaram o Decreto-Lei 2.287/1986, art. 7º, tanto em sua redação original quanto na redação atual dada pelo art. 114, da (...)
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