STJ. Administrativo e processual civil. Ensino superior. Ações afirmativas. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Processo seletivo de ingresso. Autonomia das universidades. Lei 9.394/1996, art. 53. Precedente da segunda turma.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A Segunda Turma, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.132.476/PR, ocorrido em 13/10/2009, sob a relatoria do Min. Humberto Martins, concluiu, por unanimidade, que a forma de implementação de ações afirmativas no seio de universidade fazem parte da autonomia específica prevista no art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç (...)
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